Discutiu-se durante anos o Marco Civil, considerado pioneiro
no mundo ao estabelecer regras, direitos e deveres para o ambiente virtual brasileiro.
A lei teve apoio por meio de audiências públicas e ao receber sugestões em plataformas, como o Portal E-Democracia da Câmara de Deputados.
Considerado uma “Constituição”, já que estabelece regras e
conceitos básicos, aonde se apoiarão, futuramente, projetos e leis sobre o
universo digital. O texto indica a liberdade de expressão, a proteção a privacidade
e a neutralidade de rede como princípios básicos, além de definir a
responsabilidade de cada um no ambiente virtual.
O Brasil é um dos poucos países do mundo a estabelecer a
neutralidade de rede como regra. Para proteger o usuário de ter sua velocidade
de conexão diminuída, o texto proíbe que provedores discriminem certos serviços
em detrimento de outros. Por exemplo, as empresas não poderão fazer distinção
de uso entre uma rede social ou uso para comunicação por voz (Skype), sendo que
sua velocidade deverá permanecer a mesma em ambos os casos. Mas algumas operadoras já estão ferindo esse ponto, ao fazer distinção de dados como postado, AQUI no blog, por nosso colega Samuel Jordão.
Os registros de conexão dos usuários deverão ser mantidos
por um ano pelos provedores, sob total sigilo. Contendo data e hora inicial/final
da conexão e o IP. Sendo que, essas informações devem ser mantidas de forma
anônima, somente pelo IP e nunca com informações pessoais do usuário (essas
informações só poderão ser adquiridas com ordem judicial).
Outro ponto de muita discussão foi sobre a retirada de
conteúdo e responsabilidade, em regra o conteúdo só poderá ser retirado do ar
com ordem judicial e o provedor não será responsabilizado por algum conteúdo ofensivo/impróprio
postado por seu usuário. Mas como toda regra tem sua exceção poderá ser
retirado do ar, sem ordem judicial, conteúdos que infrinjam alguma matéria
penal (pedofilia, racismo, violência, etc), evitando assim que um conteúdo, que
venha lesar um usuário, permaneça no ar até que saia uma decisão judicial.
Fonte: http://tecnologia.terra.com.br/marco-civil
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