segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Apresentação sobre Marco Civil

Devido ao tempo reduzido no dia da apresentação, resolvi apresentar meu ponto, Marco Civil, aqui no blog. Sei que será muito extenso, mas, será de grande ajuda para sanar dúvidas sobre essa Lei.

Bom, então vamos lá.

O que seria o Marco Civil?
O Marco civil nada mais é que um conjunto de normas que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para os usuários e determina diretrizes para atuação do Governo. Foi aprovado em abril de 2014, porém, só entrou em vigor em junho do mesmo ano.

“Mas, então antes dele nós não tínhamos nada?”
Sim, tínhamos. A internet estava sujeita à lei vigente encontrada no Código Civil, Direito do Consumidor ou Constituição Federal. Pois, o que é crime fora dela, também é dentro. Contudo, agora, ela tem uma lei específica. Então, se tem dois artigos falando sobre o mesmo tema, no que é específico, prevalecerá o código da internet.

Dentre todos os pontos em discussão, os que mais tiveram polêmicas foram quatro: Neutralidade da Rede, Armazenamento de informações, Responsabilização/remoção de conteúdo e Privacidade.

O que seria “Neutralidade de Rede” e por que tanta discussão?
O princípio da Neutralidade da Rede fala que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso e o Governo pode fazer essa discriminação somente em duas situações: se ele for indispensável para prestação de serviços ou se serviços de emergência precisarem ser priorizados.
Então, toda informação que circula na rede tem que ter a mesma prioridade. Seu email não pode ter uma velocidade menor que um vídeo do youtube, por exemplo.
O Art. 9° da referida lei, que trata da Neutralidade da rede, até o dia antes da sua aprovação não tinha parágrafos e tampouco incisos. Portanto, nele se proibia a discriminação de tráfego. No entanto, no exato dia da aprovação, foram acrescidos parágrafos e incisos.
Em seu primeiro parágrafo fala: “§ 1o A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:
I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações;”
Quando se fala “prestação adequada”, basicamente permite-se tudo. Exemplo simples de requisitos técnicos indispensáveis: o preço proporcional ao serviço prestado, ou seja, a Lei permite que se vendam separados pacotes de internet. Ela, a Lei, não pode proibir duas partes de firmar um contrato, seria inconstitucional. Pois, se o usuário decide que prefere mais velocidade em “A” que “B” é direito dele escolher. Exemplo: não somos obrigados a adquirir o pacote completo de canais de TV por assinatura, podemos escolher o pacote que cabe em nosso orçamento. Porém, isso só vale se estiver estipulado em uma cláusula no seu contrato. Se não estiver, fica proibido essa discriminação.

Outro ponto com muita discussão é sobre armazenamento de dados, no qual afirma que os provedores de internet só serão obrigados a fornecer informações do usuário por decisão judicial, os registros de conexão terão que ser armazenados por, no mínimo, um ano e os de acesso por, no mínimo seis meses. Essas informações são: IP, data, hora e URL acessada. Sendo que, há uma divisão entre os provedores de conexão que guardam IP e data/hora, isto é, sua provedora de internet não pode armazenar os sites que você acessa e os provedores de aplicação que armazenará o IP e URL. Para que, em caso de investigação, os dados possam ser cruzados e chegar a um suspeito.

“Então os provedores vão começar a guardar dados dos usuários?”

Eles não vão começar, pois, já guardam. Muitos usuários não sabiam, mas, os provedores já mantêm os registros porque são importantes comercialmente. A justiça poderá exigir essas informações, da mesma forma que faz hoje. O Marco Civil veio para obrigar que esses dados não sejam apagados e formalizar algo que já era feito. Todavia, o parágrafo 3° do Art. 10° diz: “§ 3o O disposto no caput não impede o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.
Quando fala em “autoridades administrativas” subentende-se Governo. Então, o Governo passa a ter acesso a dados que anteriormente não tinha. Para muitos uma invasão de privacidade.

O terceiro caso é o de Responsabilização de conteúdo. Diz que, a empresa que fornece a conexão nunca poderá ser responsabilizada pelos seus clientes. Mas, quem oferece serviço de redes sociais, blogs, vídeos, etc. corre o risco de ser culpada, caso não retire o material depois de ser notificada judicialmente. Um exemplo foi o Youtube, que antes dessa lei, foi retirado do ar por causa do vídeo de uma artista. Agora, o site todo não pode ser inutilizado por causa de um vídeo que algum de seus usuários postou. Apesar disso, o site privado poderá retirar um conteúdo sem decisão judicial. Ex. o Facebook pode retirar alguma postagem por decisão dele, facebook. Detalhe, essa Lei só vale para quem tem site hospedado no Brasil.

O último ponto de discussão é sobre Privacidade.
Essa é uma parte muito importante, porque diz que os conteúdos de mensagem ou comunicação entre usuários estão protegidos de empresas privadas e não podem ser negociadas e usadas para marketing. Essa Lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade e só será possível acesso por meio de ordem judicial, fins de investigação criminal ou autoridades administravas.

Entretanto, o Art. 15° diz que toda empresa constituída juridicamente no Brasil deve manter registro desses traços por seis meses e poderão usar, durante esse período, essas informações, desde que, com a permissão prévia do usuário. Informações sobre seus principais interesses poderão ser vendidos a outros sites sem que você saiba. Exemplo disso: quando aceita um termo de privacidade sem ler. Contudo, o que é proibido é a utilização de mensagens de comunicação entre usuários, o que é, por exemplo, algo que o Gmail faz com o Google. Ele analisa suas mensagens de comunicação e depois te mostra propagandas baseadas nas conversas que você teve.

8 comentários:

  1. Belo texto e explicação. Sobre a privacidade, criar leis para dizer como deve proceder a privacidade acho que é um tiro no pé. A tecnologia muda rápido e logo pode arranjar um jeito de burlar a lei (até por isso a necessidade do Marco Civil). Dizer como deve ser a proteção de dados pode ser um infortúnio em alguns anos...

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    1. Qualquer área do direito tem seus "mas" e é ai que o povo consegue "burlar" a Lei. Na parte da privacidade a brecha é o Art. 15, que deu "permissão" para a utilização dos dados do usuário.

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  2. Pessoal,

    - vocês ainda não me convidaram para ser coautor do blogue
    - nem, em seguida, para ser Administrador do blogue
    - nem publicaram a apresentação final do seminário de vocês

    isso poderá diminuir as notas de cada um relativas às atividades dos edu-blogues..

    Façam o que falta urgentemente!

    bons caminhos,

    R

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    1. Professor, o senhor está sim como Administrador do blog.
      Como o senhor pode ver nesse print: http://4.bp.blogspot.com/-HF-0H-YicZY/VmsjHADA--I/AAAAAAAADKI/lc55tYgFanE/s320/professor.jpg

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    2. Se quiser podemos removê-lo e refazer o convite para ser co-autor e depois administrador, mas o senhor já se encontra com esse perfil como Administrador do blog.

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    3. Professor, a postagem da apresentação final foi feita em http://sociedadedoispontozero.blogspot.com.br/2015/12/seminario.html

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  3. Sim, o Marco Civil tem seus pontos fortes, "mas" como em nosso país as leis demoram muito tempo para serem feitas, em breve teremos tantas brecha na lei que vai parecer "uma peneira" e não "uma parede com portas" para limitar e normatizar o uso da Internet...

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    1. Já tem brechas. Em todo Art. tem um "Mas", "Contudo", etc. toda regra tem sua exceção, e essa não seria diferente. Eles proíbem algo e logo em seguida dão uma forma dessa proibição ser burlada.

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